PROTOCOLO SANITÁRIO PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

MEDIDAS RECOMENDADAS

1) DISTANCIAMENTO SOCIAL

  • Considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomerações no local;
  • Estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self service) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível.

2) HIGIENE PESSOAL

  • Higienizar utensílios com frequência e utilizar embalagens apropriadas;
  • Disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas direto da cozinha a cada cliente;
  • Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada. Usá-los somente nas dependências da empresa;
  • No caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, o estabelecimento é responsável pelo fornecimento das máscaras e demais produtos de higienização, como álcool em gel 70%, para que os funcionários possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte;
  • Em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato do dinheiro com as mãos;
  • As bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação;
  • Disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos.

3) LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

  • Adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (exemplos: menu board, cardápio digital com QR Code, cardápio plástico de reutilização ou de papel descartável);
  • Cumprir o Programa de Limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados na frequência adequada;
  • Contratar profissional capacitado para avaliar a necessidade de limpeza do sistema de exaustão, chopeira, máquinas de café e máquinas de gelo;
  • Funcionários devem higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente.

4) COMUNICAÇÃO

  • Reunir a equipe para alinhar as medidas de segurança que foram adotadas e, conforme necessidade, realizar reuniões de alinhamento e correções;
  • Orientar os clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral;
  • Incluir entregadores próprios nos programas de capacitação de funcionários.

Fonte: Plano São Paulo – Governo do Estado de São Paulo.

 

OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARAS POR TODAS AS PESSOAS NO ESTABELECIMENTO (CLIENTES E COLABORADORES)

Decreto Estadual n°. 64.959/2020.

 

MEDIDAS RECOMENDADAS

  • Manter o distanciamento seguro mínimo de 1 metro entre as pessoas (Nota Técnica n°. 49/2020);
  • Realizar a triagem dos colaboradores através de Questionário de Saúde e aferição de temperatura, encaminhar casos suspeitos para uma Unidade de Saúde e afastar o colaborador com Covid-19 pelo tempo recomendado pelo médico (Protocolo de Acompanhamento das Condições de Saúde para Organizações Privadas – Governo do Estado de São Paulo).