Projeto de Aécio sobre a adoção afetiva é aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos

O Projeto de Lei que estabelece no país a adoção “intuitu personae”, ou adoção afetiva, foi aprovado hoje (14/03), por unanimidade, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta – PLS 369/2016, de autoria do senador Aécio Neves, permite que famílias substitutas tenham preferência na adoção de criança ou adolescente com o qual já mantenham um laço afetivo.

O projeto, quando aprovado, regulará no Estatuto da Criança e do Adolescente a adoção “intuitu personae”, que já vem obtendo sentenças judiciais favoráveis no país, mas sem a normatização na lei. A falta de regulação legal leva casos de adoção onde comprovadamente existem vínculos afetivos a tramitarem durante anos na Justiça, em prejuízo do desenvolvimento da criança e de sua nova família.

“Manifesto pela aprovação do projeto de lei de autoria do senador Aécio Neves e acredito que será mais uma alternativa, e menos burocracia. Acredito que tudo que pudermos fazer para que essas crianças cheguem a um lar é muito importante. É claro que as famílias precisam ser avaliadas, mas isso não pode demorar três, quatro, cinco anos para acontecer”, defendeu a relatora, senadora Kátia Abreu, ao apresentar, nesta quarta-feira, seu parecer favorável.

O projeto de lei segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, aprovado, irá para votação na Câmara dos Deputados.

Pais biológicos poderão autorizar adoção na gestação

O projeto de Aécio traz uma inovação importante ao prever que a adoção poderá ser autorizada pelos pais biológicos ainda durante a gestação da criança. Atualmente, a audiência de consentimento de doação só pode ocorrer após o nascimento. Se aprovada, a nova medida não impedirá que os pais biológicos mudem a decisão no nascimento da criança, tendo um prazo de até 180 dias para fazê-lo.

Para o senador, a normatização deste tipo de adoção estimulará mais pessoas à adoção no Brasil.

“Lembro que hoje existem programas de acolhimento familiar, com duração máxima de dois anos, e essa mudança dará maior segurança jurídica para que tais famílias adotem, posteriormente, a criança acolhida, se houver manifestação mútua de vontade”, afirmou o senador.

O projeto de lei determina que o adotante terá que comprovar a existência do vínculo afetivo e cumprir junto à Justiça iguais requisitos exigidos na lei atual às famílias cadastrados na lista de adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida não autorizará casos de adoção internacional.

“Diante das manifestações do Judiciário e dos inúmeros casos de adoção intuitu personae que acontecem no dia a dia, faz-se necessária e urgente uma manifestação do Poder Legislativo, regulando uma situação que na prática já existe. Temos que priorizar a proteção da criança e do adolescente que, pelas regras atuais, têm permanecido durante anos em abrigos à espera de sua nova família”, defendeu o senador Aécio.

Aécio destaca importância de novas regras aprovadas para adoção de crianças e adolescentes no Brasil

“Este projeto estabelece uma verdadeira revolução nos processos de adoção no país”, diz

O senador Aécio Neves votou hoje (25/10) pela aprovação do Projeto de Lei 101/2017, de autoria do deputado federal Augusto Coutinho, que traz importantes mudanças nas normas para adoção no país. Autor de nove projetos de lei que tratam de avanços nos processos de adoção de crianças e adolescentes, Aécio disse que a proposta aprovada hoje significará uma revolução na garantia dos direitos da infância e na proteção das famílias substitutas.

“Este projeto de autoria do deputado Augusto Coutinho estabelece uma verdadeira revolução nos processos de adoção no país. Tenho acompanhado este tema há muito tempo, desde 2011, quando participei da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Políticas de Adoção. A partir de 2016, apresentei oito projetos que buscavam desburocratizar o processo de adoção no país, buscando sempre agilizar esse processo”, afirmou o senador.

O projeto de lei aprovado hoje no Senado depende agora da sanção do presidente da República para entrar em vigor. Entre as principais medidas estão novos prazos para tramitação dos procedimentos judiciais na adoção e a fixação de 120 dias para conclusão de processos regulares, onde todas as etapas foram cumpridas. Hoje, um processo judicial de adoção pode demorar até 4 anos.

Outra importante mudança será na contagem de tempo para os procedimentos judiciais, que passa a ser feita por dias corridos e não mais dias úteis.

Aécio Neves foi autor da proposta de lei, hoje já em vigor, que estendeu aos pais e mães adotivos iguais direitos de licença maternidade na adoção de criança ou de adolescente. Ele propôs também o Projeto de Lei 754 que permite a dedução de até 2% do lucro operacional de empresas ou pessoas jurídicas que fizerem doações a entidades que atuam gratuitamente no abrigamento de crianças e adolescentes.

“São hoje cerca de 40 mil famílias buscando adotar uma criança e cerca de 10 mil crianças apenas em condições de adoção, sabendo todos que à medida em que a idade aumenta a dificuldade de adoção é muito maior. A dificuldade para adotar criança acima de três anos é muitas vezes maior que aquela que se encontra para adotar crianças até três anos e, principalmente, até seis meses de vida”, disse o senador.

Novos avanços

Aécio destacou que apresentará ao Senado um novo projeto de lei com medidas que não constam da proposta aprovada hoje, mas atendem a reivindicações de famílias e entidades. Entre elas, novas regras para adoção de irmãos e a extensão do direito ao uso de planos de saúde pela criança ou adolescente já durante a sua guarda provisória pela família substituta.

“Serão outros projetos de lei para que possamos complementar algumas lacunas ainda não supridas nesse projeto meritório. Vamos fazer o maior esforço para dar agilidade a essas propostas complementares”, disse Aécio.

Outra mudança será a substituição no Estatuto da Criança e do Adolescente, que abriga a Lei da Adoção, do termo “concubino (a)” para companheiro (a), nos casos de união estável.

Os projetos do senador foram elaborados em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Projetos de Aécio sobre adoção avançam no Senado Federal

Dois projetos do senador Aécio Neves que tratam de inovações nos processos de adoção de crianças e adolescentes no Brasil foram aprovados na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Esses projetos fazem parte de um conjunto de oito proposições apresentadas por Aécio, ano passado, com o objetivo de promover importantes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação que regula os processos de adoção no país.

O Projeto de Lei 371 estabelece que a guarda provisória de criança ou adolescente passará a ter validade até a sentença final da Justiça sobre a adoção. Hoje, a guarda provisória é autorizada por tempo determinado e precisa ser sempre renovada pelos pais em adoção, gerando interrupções muitas vezes desnecessárias na convivência da família. Relatado pelo senador José Medeiros, o projeto recebeu emenda que permite a Justiça fixar tempos menores de vigência da guarda nos casos em que verificar algum motivo especial para reavaliar a decisão.

O Projeto de Lei 370, também de Aécio e aprovado na comissão, trata da desistência da adoção durante o estágio de convivência. Período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família. A proposta permite a cassação da habilitação dos pais interessados na adoção nos casos em que o motivo de desistência for considerado pelo juiz com injustificado.

Atualmente não há na legislação brasileira punição ao adotante por desistir da adoção sem uma justificativa válida. A cassação da habilitação não exclui a possibilidade de a Justiça responsabilizar o desistente também no plano da legislação civil. O projeto recebeu emenda do relator, senador Paulo Paim, esclarecendo que a eventual responsabilização terá como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.

Participação da sociedade civil organizada

Um conjunto de propostas apresentado por Aécio busca acabar com brechas e barreiras nas leis que tratam de adoção no país. Os projetos já protocolados estabelecem, por exemplo, prazos limites para andamento dos processos judiciais, buscando dar maior celeridade a procedimentos de rotina que não ofereçam risco a direitos da criança ou do adolescente já garantidos pelo ECA.

Aécio também é autor do Projeto de Lei 223, elaborado conjuntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de consultas feitas ano passado junto a instituições que atuam na área da adoção, e que basearam um anteprojeto submetido à consulta pública durante três meses, recebendo contribuições de entidades públicas e da sociedade civil organizada.

O projeto em tramitação no Senado Federal traz outras inovações, como nos processos de adoção internacional ou na adoção por grupo de irmãos. O PLS 223 aguarda relator na Comissão de Direitos Humanos.

Atualmente são cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos no país. Desse total, somente sete mil estariam habilitadas pela Justiça para adoção. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, no outro lado, são cerca de 37 mil pais e mães aguardando a adoção de um filho.

Senado aprova projeto de Aécio que amplia direito de licença e salário-maternidade

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (08/06), projeto de lei do senador Aécio Neves que assegura o pagamento de licença-maternidade e de salário-maternidade ao marido, companheiro ou companheira de mãe falecida não segurada pela Previdência Social.

O benefício será pago ao companheiro ou companheira da mãe falecida por todo o período estabelecido pela lei para recebimento da licença-maternidade. A atual legislação prevê o pagamento do salário-maternidade apenas se a mãe falecida for segurada da Previdência. O projeto mantém a previsão legal de que o beneficiado deve ser contribuinte da Previdência.

A proposta (PLS 492/2015) do senador Aécio foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

“O interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o apoio e a atenção necessários à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe”, afirma o senador Aécio Neves na justificativa de seu projeto.

O texto, que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), garante ainda salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.

A senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo que estendeu a concessão dos benefícios ao cônjuge sobrevivente de relação homoafetiva, no mesmo espírito adotado pelo senador Aécio Neves. Seu projeto de lei 752/2011 estendeu a licença-maternidade a solteiros, em casos de adoção de criança com mais de um ano de idade e/ou adolescente.

Aécio Neves: Entrevista sobre Frente Parlamentar pela Adoção

O senador Aécio Neves comentou o lançamento do Site www.frentepelaadocao.com.br, nesta terça-feira (20/12), e que a Frente Parlamentar pela Adoção apresentou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal três projetos de lei para desburocratizar os processos de Adoção.

Projeto de Aécio cria benefícios para pais adotivos

Proposta cria licença e salário para pai solteiro que adotar criança ou adolescente

O pai adotivo solteiro de uma criança ou adolescente poderá ter direito à licença de 120 dias no trabalho e a salário correspondente à licença-maternidade pelo mesmo período. A proposta integra projeto de lei de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Faria, membros da Frente Parlamentar pela Adoção, e foi aprovada em primeiro turno pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, nessa quarta-feira (04/07). Apenas se houver apresentação de emendas, o projeto passará por uma votação em turno suplementar. Caso contrário, ele será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

Hoje, a licença-maternidade de 120 dias já existe para mães adotivas, independentemente da idade da criança adotada, mas a idade ainda continua como critério para o pagamento do benefício financeiro. O projeto do senador Aécio Neves também corrige essa diferença entre a legislação trabalhista e tributária. Aprovada a proposta, pai ou mãe adotivos terão direito a licença e a salário por 120 dias, qualquer que seja a idade do adotado.

“Esse foi mais um passo importante para incentivar que crianças e adolescentes, que hoje vivem em instituições, possam ter um lar para se desenvolverem em uma família”, afirmou o senador Aécio Neves.

Frente pela adoção

O projeto é parte da ação da Frente Parlamentar pela Adoção, da qual o senador Aécio é um dos fundadores. A Frente, instalada no ano passado, tem realizado seminários regionais, encontros com autoridades, como com o então presidente do Supremo Tribunal do Federal (STF), Cezar Peluso, e apresentado projetos para incentivar a adoção de crianças e adolescentes.

Outros dois projetos que tratam da adoção estão tramitando no Senado. Um deles permite deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica as doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes. As doações dedutíveis poderão ser de até 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.

O segundo projeto prevê que entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes poderão apresentar ação civil pública. A ação civil pública é um instrumento processual que tem como objetivo defender a sociedade ou algum de seus segmentos.