Aécio Neves defende mobilização contra preconceitos e ação do Legislativo e Judiciário em favor da adoção

Senador participou de seminário promovido pela Frente Parlamentar pela Adoção

O senador Aécio Neves (PSDB) defendeu, nesta sexta-feira (26/08), em São Paulo, que a sociedade se mobilize para lutar contra os preconceitos que ainda impedem a adoção de milhares de crianças e adolescentes brasileiros, sobretudo daqueles com algum tipo de doença ou deficiência. Aécio Neves ressaltou ainda que é preciso que o Poder Legislativo modernize a legislação em vigor e que o Judiciário se instrumentalize adequadamente para assegurar maior agilidade aos processos de adoção no Brasil.

As declarações do senador mineiro foram dadas durante o primeiro seminário regional promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, da qual Aécio é um dos fundadores, ao lado dos deputados federais Gabriel Chalita (PMDB), Alessandro Molon (PT) e Antonio Reguffe (PDT), e do senador Lindbergh Farias (PT). A frente foi criada em junho com o objetivo descobrir por que ainda existem tantas crianças à procura de uma família no Brasil e não a encontram, e por que tantas pessoas gostariam de adotar, ou mesmo acolher, uma criança ou um adolescente e não conseguem.

“É preciso que a Justiça seja mais ágil, esteja melhor equipada. Mas, é preciso que, do ponto de vista legislativo, haja também uma facilitação, uma agilização maior dos processos de adoção. E, aí, do ponto de vista da comunicação, é muito importante que trabalhemos para superar alguns preconceitos que ainda existem hoje, sobretudo na adoção de crianças com algum tipo de problema, soropositivas, por exemplo, ou mesmo crianças sem problemas de saúde, mas de uma idade um pouco mais avançada, acima de três anos, quando cai muito o interesse das famílias”, afirmou Aécio Neves.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 80% dos casais pretendentes à adoção não querem adotar crianças ou jovens com irmãos, sendo que 75% dos abrigados possuem esse parentesco. Dos pretendentes à adoção, mais de 10 mil somente aceitam adotar brancos. Os que aceitariam apenas negros são pouco mais que 500. A idade dos aptos à adoção mostra que quanto mais velha a criança, menor a chance de adoção. Enquanto as crianças de até três anos são pretendidas por entre 17% e 20% das pessoas, dependendo de sua idade exata, a partir de 4 anos o percentual cai para menos de 10%. Aos 6 anos, não há nem 3% de interessados. Recente levantamento feito pela imprensa no Paraná mostra que crianças e jovens soropositivos são classificados como “inadotáveis”.

Apadrinhamento afetivo

No primeiro seminário da Frente foram discutidos dois temas principais: a destituição do poder familiar; e o apadrinhamento afetivo e a família acolhedora. Os senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias, e os deputados Gabriel Chalita e Alessandro Molon discutiram esses pontos com especialistas nas questões ligadas às crianças e adolescentes, como juízes, promotores, assistentes sociais, representantes de organizações não-governamentais, representantes dos poderes públicos e estudantes, que lotaram o auditório da Faculdade de Direito da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). Entre os presentes estavam o padre Julio Lancelotti, a secretária de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Heloísa Arruda, o desembargador Antônio Carlos Malheiros.

“Esse é um tema que me encanta pelo enorme desafio que temos pela frente. Há uma Frente constituída, suprapartidária, com parlamentares de vários partidos, que busca estabelecer uma agenda do Legislativo, no sentido de modernizar ainda mais a legislação no que diz respeito à adoção, mas há, também, uma agenda para que o Judiciário tenha a agilidade necessária para que saia dessa situação contraditória, onde você tem, hoje, 27 mil famílias querendo adotar e cerca de 4 mil crianças em condições legais de adoção”, afirmou Aécio Neves.

Segundo dados do CNJ, dos cerca de 33 mil jovens que vivem hoje em abrigos no país, apenas 4,7 mil já tinham passado pelo processo necessário a serem considerados aptos para adoção. A lista de espera dos que querem adotar é de 27 mil pretendentes.

A legislação que regula a adoção no Brasil foi alterada pela última vez em 2009, mas muitos problemas que dificultam ou mesmo impedem os processos de adoção continuam existindo. Os parlamentares, inclusive, encaminharam em julho uma série de propostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de agilizar os processos de adoção na Justiça.

“É hora de somar forças, partilhar ideias e experiências para lutar contra os problemas e principalmente contra os preconceitos ainda existentes, que são graves. Temos que buscar alternativas para assegurar a esses milhares de brasileiros se não uma família, ao menos o convívio que lhes garanta atenção, carinho, assistência e a necessária formação para o futuro”, concluiu o senador.

Veja as principais propostas apresentadas ao Supremo Tribunal Federal

pela Frente Parlamentar em Defesa da Adoção

A fixação do número de habitantes necessário para que os estados tenham varas exclusivas em Infância e Juventude (art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

Definição de critérios para os plantões de juízes de Varas de Infância e Juventude e suas compensações (art. 145 do ECA);

A orientação aos Tribunais de Justiça para o desenvolvimento de projetos que suportem o atendimento à gestante, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 13 do ECA ou, de outro modo, a proposição de um modelo único de projeto a ser executado por todos os Tribunais de Justiça do país;

Orientação aos juízes a se integrarem à Rede de Proteção da Criança e Adolescentes em suas Comarcas, reunindo-se mensalmente com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, conforme estabelece o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o art. 86 do ECA, que estabelece ações “articuladas”;

Proposição de norma que avalie a produtividade do Juiz da Infância e Juventude além das atividades processuais, mas também pela sua atuação extra-autos, como o acompanhamento pessoal das instituições e de cada criança e adolescente, sendo assegurado os meios de deslocamento e estrutura para o magistrado exercer essa função, em nome do Princípio da Proteção Integral e Prioritária da Criança e do Adolescente (art. 100, II c/c o art. 145 do ECA);

Desenvolvimento de programa de gestão informatizado para facilitar o acompanhamento de crianças e adolescentes institucionalizados, ou seja, o PIA (Plano Individual de Atendimento) Eletrônico, adequando-o ao sistema de Cadastro já existente (art. 101 § 4º ECA);

Recomendação aos Tribunais de Justiça para que possibilitem espaços físicos adequados com o intuito de humanizar os processos de adoção, que poderiam, quando possível, contar com espaços de “brinquedoteca”, por exemplo, e salas próprias para a escuta de crianças e adolescentes (art. 145, ECA);

Recomendação aos Tribunais de Justiça que façam a capacitação de seus magistrados e serventuários para o trato com relação à criança e adolescente, inclusive oficiais de justiça que muitas vezes ignoram a presença e condição particular das crianças e adolescentes e repercussões psicológicas de seus atos (art. 100 II e V, ECA);

Uniformização de procedimentos para preparação dos candidatos à adoção, incluindo a elaboração de material áudio-visual para ser distribuído às comarcas como parte integrante da preparação dos candidatos à adoção, como forma de garantir um conteúdo técnico-científico apropriado (art. 197-C, ECA);

Buscar um espaço televisivo na TV Justiça para a veiculação de um programa voltado ao tema da adoção e da convivência familiar e comunitária;

Orientação aos Tribunais de Justiça para que, na elaboração de sua proposta orçamentária, sejam previstos recursos para a manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e Juventude (art. 150, ECA). E enquanto não existir a presença desses profissionais nas Varas, que sejam orientados os Tribunais a custearem o trabalho dos mesmos por meio de perícias com tabelas de remuneração previamente pactuada;

Orientação aos Tribunais de Justiça para que, semestralmente, por meio da Escola da Magistratura e Coordenadoria de Infância e Juventude, realize a qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação em família de crianças e adolescentes, tanto por meio da reintegração familiar, quanto pela colocação em família substituta (art. 92 §3º, ECA).

Inclusão do Direito da Criança e do Adolescente como exigência também nos concursos públicos para Juízes Federais, visto que questões relacionadas à restituição internacional de crianças e adolescentes são julgados pela Justiça Federal.

Orientação às Varas da Infância e Juventude para o cumprimento efetivo do prazo legal de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos processos de destituição do poder familiar, que devem ter tramitação prioritária para definição da situação jurídica de crianças e adolescentes institucionalizados (art. 163 c/c art. 152, § único do ECA).

Orientação às Varas da Infância e Juventude para que se priorizem os processos judiciais de adoção, guarda, tutela e destituição do poder familiar de crianças e adolescentes com deficiência, física ou intelectual, com problemas de saúde e soropositivas (Decreto 6949/2009).

I Seminário da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção e Convivência Familiar e Comunitária

A Frente Parlamentar em Defesa da Adoção realiza, nesta sexta-feira (26/08), em São Paulo, seu primeiro seminário regional. Criada em junho por um grupo de senadores e deputados federais, a Frente tem como objetivo descobrir por que ainda existem tantas crianças à procura de uma família no Brasil e não a encontram, e por que tantas pessoas gostariam de adotar, ou mesmo acolher, uma criança ou um adolescente e não conseguem.

Os senadores Aécio Neves (PSDB) e Lindbergh Farias (PT) e os deputados federais Gabriel Chalita (PMDB), Alessandro Molon (PT) e Antonio Reguffe (PDT), idealizadores da Frente, farão parte da mesa de abertura do seminário. Em seguida, especialistas na área discutirão dois temas principais: a destituição do poder familiar; e o apadrinhamento afetivo e a família acolhedora.

Além de colher dados que contribuam para formulação ou modernização da legislação em vigor, os seminários regionais pretendem também mobilizar a sociedade em torno da questão.

A legislação que regula a adoção no Brasil foi alterada pela última vez em 2009, mas muitos problemas que dificultam ou mesmo impedem os processos de adoção continuam existindo. Os parlamentares, inclusive, encaminharam em julho uma série de propostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de agilizar os processos de adoção.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos cerca de 33 mil jovens que vivem hoje em abrigos no país, apenas 4,7 mil já tinham passado pelo processo necessário a serem considerados aptos para adoção. A lista de espera dos que querem adotar é de 27 mil pretendentes.

O objetivo da Frente Parlamentar é exatamente descobrir onde estão os problemas para adoção, buscar soluções ou, quando não for possível, criar alternativas que permitam a cada um desses milhares de crianças e adolescentes brasileiros terem chance de manter uma convivência familiar. Isso pode ocorrer por meio de medidas já existentes, como o chamado apadrinhamento afetivo ou a família solidária.

Os padrinhos são pessoas que não podem ou não querem adotar, mas estão dispostos a dar atenção material, financeira e principalmente afetiva à criança e ao adolescente, acompanhando aqueles que vivem em abrigos à espera da adoção.

Principais questões para o debate da sociedade

Nas reuniões da Frente, algumas questões já foram apontadas como alguns dos principais entraves para que ocorram mais adoções no Brasil.

O cumprimento dos procedimentos legais necessários à adoção pode significar uma espera por longo tempo tanto para o casal quanto para a criança. Assim, um recém-nascido que inicia os primeiros contatos com um pai e uma mãe adotivos pode levar anos de vida até chegar a conviver com eles num ambiente familiar.

A legislação atual também não trata das crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, como os soropositivos, ou aqueles com algum tipo de deficiência. Eles precisam de cuidados especiais, seja na concessão de licenças para os pais adotivos ou no trâmite dos processos judiciais de adoção.

Pela lei atual, quanto mais idade a criança e o adolescente têm, menor é o tempo de licença maternidade ou paternidade que seus pais adotivos podem gozar. As entidades especializadas sugerem exatamente o contrário. A complexidade da adoção de um adolescente, ou de uma criança mais velha, exige mais tempo de seus pais em razão dos cuidados para que esse jovem possa ser inserido com sucesso no novo ambiente familiar.

A atual legislação prevê ainda que tios, primos e cunhados têm preferência para a adoção. Apesar de bem intencionada, a tentativa de reinserção no ambiente familiar muitas vezes trava a adoção. Em muitos casos, a criança perde uma oportunidade de adoção e acaba não sendo acolhida por parente.

Outro grave problema que merece o debate da sociedade é a determinação legal de que irmãos devam ser adotados por uma mesma família. O modelo é o ideal, mas as estatísticas mostram que isso é raro ocorrer em razão de dificuldades emocionais, educacionais e financeiras das famílias adotivas. Pelos dados oficiais, mais de 80% dos casais pretendentes à adoção não querem adotar crianças ou jovens com irmãos, sendo que 75% dos abrigados possuem esse parentesco. Desse total, 30% têm irmãos que também aguardam uma família.

A Frente Parlamentar deseja mobilizar a sociedade em torno desses problemas e divulgar os benefícios que a atual legislação já garante à família que deseja adotar, ou mesmo para a gestante que escolhe entregar uma criança para a adoção. A lei garante a ela apoio nos serviços de saúde e atendimento psicológico. Muitas dessas gestantes, no entanto, ainda abandonam recém-nascidos em situações de risco.

Cadastro Nacional de Adoção

O cadastro nacional foi criado em 2008 para mapear informações de todos os Tribunais de Justiça do país sobre os processos de adoção. Assim, um pretendente adota uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio de uma inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. Essa lista segue uma ordem cronológica de inscrição.

Preconceito

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, a partir dos registros do Cadastro Nacional de Adoção, 8,5 mil pretendentes à adoção declararam ser indiferentes à cor da pele da criança. Por outro lado, outros 10 mil aceitam adotar apenas brancos; 1,5 mil apenas pardos, 600 querem negros e 700 optam por amarelos e indígenas.

Adoção em Debate

Fabiana e Leandro vivem em Brasília. São pais naturais de Valentina e, por adoção, de Miguel, que tem síndrome de Down. Antes, adotaram Paulo, que sofria de leucemia. Sem os dois, Paulo teria passado seus últimos seis meses de vida num abrigo. O casal acaba de adotar Arthur.

Histórias como esta certamente existem em outras partes do Brasil. Mas, infelizmente, estamos muito distantes de dar à questão da adoção a dimensão que ela precisa ter.

Leia mais:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2507201106.htm

 

Aécio Neves participa de audiência da Frente Parlamentar da Adoção com ministro do STF, Cezar Peluso

O senador Aécio Neves entregou, nesta quarta-feira (13/07), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, um conjunto de propostas que buscam agilizar os processos judiciais para adoção de crianças e de adolescentes no país. São medidas de autoria da Frente Parlamentar da Adoção, formada pelos senadores Aécio Neves (PSDB/MG), Lindberg Farias (PT/RJ) e pelo deputado federal Gabriel Chalita (PMDB/SP).Os três parlamentares participaram da reunião com Peluso, em Brasília. Também estavam presentes o senador Pedro Taques e os deputados Antônio Reguffe (PDT/DF) e Alessandro Molon (PT/RJ).

Aécio Neves: Apoio da Justiça para adoções

O senador Aécio Neves apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, as propostas da Frente Parlamentar pela Adoção, lançadas por ele, pelo senador Lindbergh Farias e pelo deputado Gabriel Chalita, em junho. A frente tem o objetivo de reunir e mobilizar entidades civis, especialistas no tema, ONGs e órgãos públicos em torno de políticas e ações relacionadas à adoção de crianças e adolescentes no Brasil.

Aécio Neves – Entrevista à Rádio Itatiaia – Frente Parlamentar da Adoção

Assunto: Frente Parlamentar da Adoção, adoção

Sobre a reunião com o presidente do STF, Cezar Peluso

Essa é uma iniciativa extremamente positiva do Congresso Nacional – que deve tratar de temas que dizem respeito à vida das pessoas. Temos responsabilidades com questões institucionais, mas as pessoas vêem hoje o Parlamento muito distante do seu dia a dia. No momento em que aceitei compor essa Frente, ao lado de parlamentares de outros partidos, como o senador Lindbergh, do PT, do deputado Chalita, agora no PMDB, o deputado Reguffe, de Brasília, do PDT, além de outros companheiros, estamos dando um caráter suprapartidário que tem dois objetivos centrais: primeiro, do ponto de vista da legislação, desburocratizá-la. Temos que, de alguma forma, criar mecanismos que agilizem o processo de adoção, que é muito moroso no Brasil hoje. Temos hoje cerca de 27 mil famílias interessadas em adotar uma crianças e apenas cerca de 4 mil crianças em condições de adoção. Vamos falar com o presidente Peluso, do Supremo Tribunal Federal, ele é também presidente do Conselho Nacional de Justiça, portanto, responsável por esse cadastro. É preciso que ele seja atualizado, existem discrepâncias de informação em relação ao número real tanto de famílias quanto de crianças em condições de adoção. E vamos criar uma série de facilitadores também do ponto de vista legislativo, enquanto a justiça e o Ministério Público, aqueles que estão na ponta, também têm que agilizar a sua ação. Acho que será um grande mutirão em favor da adoção inclusive ajudando a desmitificar um certo preconceito que existe em relação às crianças que ultrapassaram, por exemplo, três anos de idade. Cai muito, cai a cerca de 10% os interessados em adotar crianças acima de três, quatro anos de idade. E devemos estimular algumas outras parcerias, a adoção afetiva, por exemplo, que possibilita que uma família acompanhe a vida, o crescimento de uma criança. Até participar desse crescimento, sem eventualmente adotá-la efetivamente, nos padrões tradicionais. Então, o que queremos é dar um, vamos dizer, choque de revitalização no processo de adoção no Brasil hoje.

Sobre o prazo para a desburocratização.

Não temos um prazo definido, nem podemos ter. Mas, a nossa ideia é, do ponto de vista legislativo, já nesse segundo semestre, definir, a partir talvez do mês de setembro e outubro, o conjunto de matérias a serem votadas, para que elas possam ser votadas ainda nesse segundo semestre.