PROTOCOLO DE REABERTURA DE BARES E RESTAURANTES EM SÃO PAULO

No último dia 04/07/2020 o Prefeito de São Paulo publicou a Portaria PREF n°. 696 com o Protocolo de Reabertura do Setor: Bares, Restaurantes e Similares.

As várias ações que devem ser implementadas são para uma abertura segura dos estabelecimentos, seguindo todos os protocolos sanitários.

Os itens que devem ser implantados são:

 

PREPARAÇÃO:

  • Higienização intensa das áreas, especialmente as cozinhas, os banheiros e as áreas de acesso ao público;
  • Remover tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optando por decoração minimalista;
  • Treinamento para todos os colaboradores sobre Boas Práticas e prevenção à Covid-19;
  • Obrigatório Checklist de Monitoramento Diário de saúde dos Colaboradores e testagem de casos suspeitos;
  • Vacinar ou orientar que seus funcionários vacinem-se para gripe (influenza e H1N1);
  • Fornecimento de Máscaras para Colaboradores: 3 unidades de máscara descartável por dia ou 5 máscaras de tecido por colaborador;
  • Colaboradores da Área de Atendimento deverão utilizar viseira de acrílico (Face Shield);
  • Colaboradores do sistema de autosserviço e garçons deverão estar com máscaras, viseiras de acrílico, luvas e, caso tenham cabelos longos, deverão estar presos;
  • Obrigatório o uso de aventais limpos durante o preparo dos alimentos;
  • Disponibilizar lixeira exclusiva para descarte de resíduos contaminados (Equipamentos de Proteção Individual, luvas, máscaras, etc.);
  • Fornecer saco plástico ou outra proteção adequada para os colaboradores transportarem seus uniformes limpos;
  • Solicitar higienização por profissional especializado das máquinas de café, de gelo, etc.;
  • Fixação de cartazes orientativos em todas as áreas;
  • Cartaz na Entrada do Local com: lotação máxima autorizada, dias e horários de atendimento ao público;
  • Empresa deve dar apoio a pessoas com dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos.

 

ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE ATENDIMENTO:

  • Imprimir Protocolo de Reabertura de Bares, Restaurantes e Similares e deixar visível para os clientes na Entrada;
  • Limitação de ocupação interna de 40% da capacidade máxima (Fase Amarela) e de 60% (Fase Verde);
  • Antes de entrar nas dependências do estabelecimento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura;
  • Proibido atendimento com mesas nas calçadas e demais espaços públicos;
  • Distanciamento mínimo de: 2 metros entre mesas diferentes e 1 metro entre cadeiras de mesas diferentes;
  • Máximo de 6 pessoas por mesa;
  • Consumação no interior somente se os clientes estiverem sentados;
  • Obrigatória sinalização no piso de locais com filas: buffets de autosserviço, balcões de atendimento, caixas de pagamento, sanitários e área de espera;
  • Obrigatória instalação de barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, recepções e locais de entrega de alimentos;
  • Estabelecimentos com sistema de autosserviço (self-service) deverão manter um colaborador com a função de servir os clientes;
  • Obrigatório uso de máscaras por todos dentro do local;
  • O cliente só poderá retirar a máscara quando estiver sentado em sua mesa, para fazer o consumo de alimentos ou bebidas;
  • Temperos, condimentos e guardanapos deverão ser entregues em porções individualizadas;
  • Talheres deverão ser higienizados e protegidos individualmente;
  • Disponibilizar Álcool Gel 70% em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento e nas mesas dos clientes;
  • Cardápios deverão ser disponibilizados por meio de plataformas digitais (site, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos no estabelecimento;
  • Não utilizar porta-contas, apresentando a conta com o papel direto ou digitalmente;
  • Máquinas e dispositivos de pagamento deverão ser cobertos com plástico filme e higienizados a cada utilização;
  • Mesas e cadeiras devem ser higienizados após cada uso;
  • O uso de guardanapos de pano está proibido e, se houver toalha de pano nas mesas, esta deverá ser trocada a cada cliente;
  • Sempre que possível, manter portas e janelas abertas, minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;
  • Se houver climatização das áreas, os dutos e equipamentos devem ser regularmente higienizados e os registros deverão ser disponibilizados para fiscalização;
  • O estabelecimento é responsável por proibir aglomerações, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

  • Máximo 6 horas por dia e só poderá ocorrer após 6h e até 17h.

 

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